Alienação Parental

27 abr 2016 por Letícia Lima

Alienação Parental2A alienação parental é o ato intencional de um genitor (pai/mãe) manipular o filho em seu favor, numa disputa conjugal. Geralmente o alienante induz o filho a acreditar que seu outro genitor não gosta dele, e que é o principal responsável pelo sofrimento familiar.

Difamação, vitimismo, e mentiras de caráter criminoso são comuns no comportamento do alienante, que o faz, como forma de afastar a criança do seu outro ente querido. Por causa disto, a criança também o acusará com hostilidade, fazendo com que todos acreditem em seu manipulador.

A consequência gerada ao menor é a síndrome de alienação parental, que envolve ansiedade generalizada, com prejuízo de seu desenvolvimento, entre outros sintomas particulares.

A alienação parental é considerada um crime, e deve ser divulgada na sociedade como forma de conscientizar/responsabilizar, todos, os indivíduos que se utilizem deste recurso, como forma de se beneficiar, mesmo que, promovendo muita dor e sofrimento ao seu filho.

Vale ressaltar que o alienante “possivelmente” está afetado psicologicamente por sua história infantil, com seus genitores, por isso, a necessidade de buscar auxilio profissional para o devido ajuste familiar.

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